Mas, esse sentimento deve ceder ante o interesse público manifesto em realizar uma transição de governo transparente, com o fornecimento do maior número possível de informações ao prefeito eleito, exatamente para que esse possa obter informações imprescindíveis para adotar as primeiras medidas de gestão no momento em que assumir o cargo.
Mas o que é transição de governo? Instituto novo no Direito e ainda sem definição doutrinária, é possível afirmar que a transição de governo objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito receba do Chefe do Poder Executivo em exercício todas as informações necessárias à implementação da nova gestão, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.
E quais são as informações e documentos que o novo gestor pode requerer da administração municipal? Obviamente, os interesses variam de um município para o outro, mas via de regra, as informações e documentos a serem requeridos para que o prefeito eleito possa inteirar-se são os que seguem:
I – relatório de execução orçamentária atualizado;
II – relatório resumido de receitas e despesas auferidas no exercício;
III – relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo município nos próximos 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas dos respectivos vencimentos;
IV – relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo município cujos parcelamentos sejam superiores a 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas dos respectivos vencimentos;
V – relação dos precatórios vincendos a partir do exercício seguinte e relação dos precatórios inscritos em exercícios anteriores e não pagos, individualizados em razão de sua natureza;
VI – relação de convênios celebrados com órgãos do Governo Federal e Governo Estadual, descrevendo, um a um, sua execução, cabendo à Administração disponibilizar as prestações de contas parciais, quando requeridas;
VII – relação de contratos celebrados com concessionários e permissionários de serviços públicos, descrevendo a execução de cada um;
VIII – relação de todos os contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, descrevendo um a um, valor total, valor pago e a pagar, bem como, os respectivos prazos de vigência;
IX – relação contendo quantidade de servidores, divididos por Secretarias, descrevendo nomes, forma de provimento e nomenclatura dos cargos, empregos ou funções;
X – relação contendo quantidade de servidores inativos, descrevendo nomes;
XI – relação contendo todos os veículos automotores pertencentes ao município, inclusive aqueles que não estejam sendo utilizados;
XII – relação contendo todos os bens imóveis.
Sabe-se que são raros os municípios que regulamentaram o processo de transição de governo, o que não impede o prefeito eleito de obter as informações necessárias para subsidiar os atos a serem adotados logo nos primeiros dias de gestão, pois, este poderá valer-se da Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011) para requerer as informações e documentos necessários para conhecimento da situação da gestão municipal.
Como se vê, a transição de governo é um instituto Republicano, vez que embasado nos princípios da transparência, da impessoalidade e moralidade e deve ser colocado em prática por ocasião da sucessão municipal, atendendo assim, o interesse público manifesto que permeia a questão.
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* Esdras Igino da Silva é advogado militante em Direito Público, com atuação na área consultiva e contenciosa do escritório Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins. Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2011/2012). Exerceu cargos eletivos no Executivo e no Legislativo Municipal e cargo de assessoria jurídica em empresa da administração indireta do Governo do Estado de São Paulo.